Resolução CGGS nº 3 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008

Aprova a minuta de Termo de Adesão dos municípios perante o Estado participante do Fundo Garantia-Safra.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIASAFRA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na reunião deliberativa realizada em 20 de junho de 2008, Considerando o propósito de estabelecer critérios mínimos para relação entre estados e municípios na implementação do Garantia-Safra,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar minuta de Termo de Adesão dos municípios perante o Estado participante do Fundo Garantia-Safra, nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ GUADAGNIN

ANEXO

ESTADO

TERMO DE ADESÃO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ...................................... PERANTE O ESTADO ..............................................para o ano agrícola ....../......

Em virtude da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e suas alterações, pelo presente instrumento oficial de Termo de Adesão, o Município ................................., inscrito no CNPJ/MF sob o Nº....................................., representado(a) por seu (sua) Prefeito(a), Senhor(a) .........................................., residente e domiciliado(a)...................................., portador(a) da Cédula de Identidade Nº................., expedida pelo(a).........../..., em ....................., e do CPF Nº..........................., doravante denominado ADERENTE, dirige-se ao Estado ..................., inscrito no CNPJ/MF sob o Nº....................................., doravante denominado ACEITANTE, neste ato representado(a) pelo(a) seu (sua) Governador(a), Senhor(a).......................... residente e domiciliado ................................, portador(a) da Cédula de Identidade nº ......................, expedida pelo(a).............../....., em ....................., e do CPF nº ............................., para declarar adesão ao Fundo Garantia-Safra submetendo-se a atender os dispositivos da Lei citada e do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, comprometendo-se a cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra - CGGS, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO DA ADESÃO

O presente Termo de Adesão tem por objeto firmar a parceria entre o Município e o Estado acima qualificados para garantir renda mínima aos agricultores familiares que, tendo aderido ao Programa Garantia-Safra, venham a perder pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das lavouras de mandioca, milho, feijão, arroz ou algodão do ano agrícola ............./............., reconhecidos pelo Governo Federal na forma do regulamento em municípios que estejam adimplentes com o Fundo Garantia Safra.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Compete ao ACEITANTE:

a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do Estado, e articular sua implementação junto à sociedade civil;

b) ajustar as normas orçamentárias do Estado para possibilitar os aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento da União;

c) apoiar o processo de inscrição dos agricultores familiares quando necessário;

d) manter o município informado sobre os procedimentos de levantamento de perdas previsto no art. 8º da Lei nº 10.420/2002 e nos regulamentos do Garantia-Safra;

e) acompanhar e informar ao município sobre o andamento da arrecadação das contribuições financeiras dos agricultores e do aporte municipal;

f) ajustar, com o ADERENTE, as cotas a que este faz jus, observando o percentual de unidades familiares rurais existentes em relação ao Estado, com base em dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e outros dados oficiais reconhecidos pelo Governo Federal;

g) recolher ao Fundo, conforme cronograma pré-estabelecido, sua contribuição anual, em montante suficiente para complementar a contribuição de dez por cento do valor da previsão dos benefícios anuais para o respectivo Estado;

h) acompanhar, no Município, as atividades de convivência com o semi-árido previstas no artigo 6ºA da lei 10.420/2002, quando houver, ou propô-las quando não existirem;

II - Compete ao ADERENTE:

a) divulgar o Programa Garantia-Safra, no âmbito do Município, e articular sua implementação junto à sociedade civil;

b) participar, na forma do regulamento, do processo de seleção e adesão dos agricultores, assegurar sua transparência e dar amplo acesso aos interessados às informações sobre os resultados da seleção após a homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou entidade similar;

c) orientar os potenciais beneficiários nos aspectos ligados à formalização de seu cadastramento e à sua adesão;

d) fornecer informações aos agricultores que aderirem ao Garantia-Safra sobre as condições e formas de recebimento dos benefícios;

e) requisitar, conforme o regulamento, o pagamento de benefícios quando se verificarem as condições de pagamento previstas na lei e nos regulamentos;

f) acompanhar os procedimentos de levantamento de perdas no município;

g) acompanhar o processo de inscrição dos agricultores e zelar pela integridade e veracidade das informações indentificatórias e sócio-econômicas recolhidas no processo;

h) recolher ao Fundo, conforme cronograma pré-estabelecido, a contribuição de ___% (____________ por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais correspondentes ao Município;

i) acompanhar, no Município, as atividades de convivência com o semi-árido previstas no art. 6º A da Lei nº 10.420/2002, quando houver, ou propô-las quando não existirem;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão vigerá a partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola em referência.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Adesão, no prazo previsto na legislação em vigor, será publicado pelo ACEITANTE, em extrato, no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

As partes elegem, com exclusividade, o foro da comarca da Capital, Estado do ...................., para dirimir qualquer questão que desse instrumento venha a se originar.

E por estarem justas e compromissadas com as cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, dando a este instrumento força jurídica para que surta seus efeitos legais.

......................................., de de ...............

_______________________ _________________________

Governador (a) do Estado Prefeito (a) do Município

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

C.I.: C.I.:

Assinatura:_______________ Assinatura:_________________