Resolução SRA nº 3 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008
Aprova, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, o Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR - Exercício 2008, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria MDA/nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, e no art. 28, inciso II e § 3º, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF/nº 42, de 13 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, conforme disposto no art. 20, inciso II, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de1998,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos - PAAR, Exercício 2008, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF.
Art. 2º A presente aprovação é ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA