Resolução SMA nº 3 de 14/01/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2008
Dispõe sobre Procedimentos do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades Localizadas na Região Metropolitana de São Paulo e Sujeitas ao Regime do Balcão Único.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos para fins de expedição de alvarás e autorizações de empreendimentos e atividades localizadas na Região Metropolitana de São Paulo, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de licenciamento de empreendimentos, obras e atividades localizados nos municípios atendidos pelas Equipes Técnicas do DEPRN e DUSM de Embu das Artes, Mogi das Cruzes e São Bernardo do Campo, que dependam de manifestação exclusivamente desses dois departamentos, não estão sujeitos ao regime do Balcão Único, criado pela Resolução SMA nº 35 de 28 de junho de 1996.
§ 1º O protocolo dos pedidos enquadrados nesta situação, bem como o atendimento ao público, será realizado nas Equipes Unificadas do DUSM e do DEPRN.
§ 2º Os pedidos de licenciamento de empreendimentos, obras e atividades localizados na área de atuação das Equipes Unificadas de São Paulo e Cantareira continuam sujeitos ao regime do Balcão Único.
§ 3º Os municípios atendidos pelas diferentes Equipes Unificadas do DEPRN e DUSM estão relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Para os demais casos, ficam inalteradas as condições previstas no art. 1º da Resolução SMA nº 35 de 28 de junho de 1996.
Art. 3º A Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais expedirá regulamento para os novos procedimentos a serem adotados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
ANEXOI - Equipe Unificada de São Paulo, abrangendo os Municípios de São Paulo, Taboão da Serra e Osasco.
II - Equipe Unificada da Cantareira, abrangendo os Municípios de Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
III - Equipe Unificada de São Bernardo do Campo e do Poupa Tempo - SBC, abrangendo os Municípios de Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
IV - Equipe Unificada de Mogi das Cruzes, abrangendo os Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano.
V - Equipe Unificada de Embu das Artes, abrangendo os Municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Vargem Grande Paulista.