Resolução GAB/SEMFAZ nº 3 de 31/03/2008
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 mar 2008
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 173-A da Lei Complementar nº. 199/2004, alterada pela Lei Complementar nº. 294, de 13 de dezembro de 2007, que cria o alvará provisório municipal.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Alvará Provisório Municipal constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Wilson Correia da Silva Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ALVARÁ PROVISÓRIO MUNICIPALO Alvará Provisório Municipal será concedido no ato do registro da Empresa na Junta Comercial do Estado de Rondônia, devendo o requerimento abaixo ser entregue na Junta Comercial juntamente com os documentos necessários ao registro na JUCER, expedição do CNPJ, e requerimento de inscrição estadual, se for o caso. A falta de observância destes procedimentos levará ao indeferimento do pedido do Alvará Provisório.
1 EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DA TAXA:
1.1 Acesse a página www.portovelho.ro.gov.br e, por meio do menu, click no link TAXA DO ALVARÁ PROVISÓRIO;
1.2 Na tela "CADASTRO DE CONTRIBUINTE PARA TAXA DE ALVARÁ PROVISÓRIO" digite o CPF do empresário ou sócio administrador e click no botão "CONSULTAR":
1.2.1 Caso já possua cadastro no Município, aparecerão os dados do empresário ou sócio administrador;
1.2.2 Caso não possua cadastro no Município, faz-se necessário o preenchimento dos campos destinados à efetivação do cadastro.
1.3 Para que o DAM seja gerado, informe a inscrição imobiliária do endereço onde será instalada a Empresa (domicílio fiscal), click no botão "CONSULTAR", deverá aparecer o endereço do imóvel;
1.3.1 Todos os problemas encontrados no endereço do imóvel deverão ser sanados junto à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, à BR. 319 (antiga Av. Governador Jorge Teixeira), esquina com avenida Carlos Gomes.
1.4 Clicar no botão "GERAR TAXA DE ALVARÁ PROVISÓRIO", imprimir o DAM e efetuar o pagamento na rede bancária;
2 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO:
2.1 Acesse a página www.portovelho.ro.gov.br e, por meio do menu, click no link REQUERIMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO e preencha com os dados da empresa;
2.2 Ao clicar no botão "BUSCAR ATIVIDADE" o sistema mostrará todas as atividades permitidas para a emissão do Alvará Provisório.
2.2.1 Ao clicar no botão "ADICIONAR" o sistema preenche automaticamente o espaço das atividades selecionadas, como mostra o exemplo abaixo.
2.2.2 Caso queira excluir alguma atividade click no botão "REMOVER".
2.3 Para o preenchimento dos campos do Contabilista informe o CNPJ ou CPF, click em "CONSULTAR" para que o sistema busque as informações e preencha os campos automaticamente. O Contabilista deverá estar cadastrado na "REDE DE PARCEIROS DA REDESIM" e em dia no Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRC-RO. Em seguida, click no botão "SOLICITAR ALVARÁ PROVISÓRIO". O Sistema disponibilizará a impressão do Requerimento e Termo de Compromisso do Alvará Provisório.
2.4 Atendidos os procedimentos anteriores deverá comparecer à JUCER munido dos seguintes documentos:
a) Requerimento e Termo de Compromisso do Alvará Provisório impresso em duas vias, com assinatura do contabilista e do responsável legal pela empresa;
b) Cópia do DAM, devidamente quitado;
c) Demais documentos necessários ao registro na JUCER, expedição do CNPJ, Inscrição Estadual, se houver, e Certificado Provisório do Corpo de Bombeiros.
2.5 A JUCER confere a documentação apresentada e gera o NIRE (registro comercial) e CNPJ. Após tais procedimentos o contribuinte poderá imprimir o Alvará Provisório por meio da Internet, no link "IMPRIME ALVARÁ PROVISÓRIO" do menu da página www.portovelho.ro.gov.br informando o CNPJ da empresa.