Resolução GAB/SEMFAZ nº 3 de 31/03/2008

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 mar 2008

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 173-A da Lei Complementar nº. 199/2004, alterada pela Lei Complementar nº. 294, de 13 de dezembro de 2007, que cria o alvará provisório municipal.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Alvará Provisório Municipal constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de abril de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

Wilson Correia da Silva Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ALVARÁ PROVISÓRIO MUNICIPAL

O Alvará Provisório Municipal será concedido no ato do registro da Empresa na Junta Comercial do Estado de Rondônia, devendo o requerimento abaixo ser entregue na Junta Comercial juntamente com os documentos necessários ao registro na JUCER, expedição do CNPJ, e requerimento de inscrição estadual, se for o caso. A falta de observância destes procedimentos levará ao indeferimento do pedido do Alvará Provisório.

1 EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DA TAXA:

1.1 Acesse a página www.portovelho.ro.gov.br e, por meio do menu, click no link TAXA DO ALVARÁ PROVISÓRIO;

1.2 Na tela "CADASTRO DE CONTRIBUINTE PARA TAXA DE ALVARÁ PROVISÓRIO" digite o CPF do empresário ou sócio administrador e click no botão "CONSULTAR":

1.2.1 Caso já possua cadastro no Município, aparecerão os dados do empresário ou sócio administrador;

1.2.2 Caso não possua cadastro no Município, faz-se necessário o preenchimento dos campos destinados à efetivação do cadastro.

1.3 Para que o DAM seja gerado, informe a inscrição imobiliária do endereço onde será instalada a Empresa (domicílio fiscal), click no botão "CONSULTAR", deverá aparecer o endereço do imóvel;

1.3.1 Todos os problemas encontrados no endereço do imóvel deverão ser sanados junto à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, à BR. 319 (antiga Av. Governador Jorge Teixeira), esquina com avenida Carlos Gomes.

1.4 Clicar no botão "GERAR TAXA DE ALVARÁ PROVISÓRIO", imprimir o DAM e efetuar o pagamento na rede bancária;

2 PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO PARA A EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO:

2.1 Acesse a página www.portovelho.ro.gov.br e, por meio do menu, click no link REQUERIMENTO DO ALVARÁ PROVISÓRIO e preencha com os dados da empresa;

2.2 Ao clicar no botão "BUSCAR ATIVIDADE" o sistema mostrará todas as atividades permitidas para a emissão do Alvará Provisório.

2.2.1 Ao clicar no botão "ADICIONAR" o sistema preenche automaticamente o espaço das atividades selecionadas, como mostra o exemplo abaixo.

2.2.2 Caso queira excluir alguma atividade click no botão "REMOVER".

2.3 Para o preenchimento dos campos do Contabilista informe o CNPJ ou CPF, click em "CONSULTAR" para que o sistema busque as informações e preencha os campos automaticamente. O Contabilista deverá estar cadastrado na "REDE DE PARCEIROS DA REDESIM" e em dia no Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - CRC-RO. Em seguida, click no botão "SOLICITAR ALVARÁ PROVISÓRIO". O Sistema disponibilizará a impressão do Requerimento e Termo de Compromisso do Alvará Provisório.

2.4 Atendidos os procedimentos anteriores deverá comparecer à JUCER munido dos seguintes documentos:

a) Requerimento e Termo de Compromisso do Alvará Provisório impresso em duas vias, com assinatura do contabilista e do responsável legal pela empresa;

b) Cópia do DAM, devidamente quitado;

c) Demais documentos necessários ao registro na JUCER, expedição do CNPJ, Inscrição Estadual, se houver, e Certificado Provisório do Corpo de Bombeiros.

2.5 A JUCER confere a documentação apresentada e gera o NIRE (registro comercial) e CNPJ. Após tais procedimentos o contribuinte poderá imprimir o Alvará Provisório por meio da Internet, no link "IMPRIME ALVARÁ PROVISÓRIO" do menu da página www.portovelho.ro.gov.br informando o CNPJ da empresa.