Resolução CNDI nº 3 de 09/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007

Recomenda que o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome definam um plano de trabalho conjunto, na implementação das ações relativas a Modalidade de Assistência Domiciliar, Caderneta de Acompanhamento da Saúde do Idoso e Capacitação de Cuidadores de Idosos e profissionais envolvidos no atendimento à população idosa no âmbito da federação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20 do Regimento Interno e em cumprimento as deliberações do CNDI, em sua XXV Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2007, e

Considerando que a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa deliberou dentre outras, pela melhoria em todo território nacional, do atendimento à população idosa independente, dependente e em situação de vulnerabilidade social;

Considerando a necessidade de otimização e potencialização de recursos humanos e financeiros buscando a ampliação do alcance social e a necessidade de mapeamentos de idosos dependentes e independentes no âmbito da federação brasileira;

Considerando a necessidade de capacitação de recursos humanos da rede pública e privada para a implantação da caderneta de acompanhamento de saúde do idoso; e

Considerando a necessidade de definição de indicadores de monitoramento da implantação da caderneta de acompanhamento da saúde do idoso e da inclusão dos idosos na rede de proteção e defesa de direitos da pessoa idosa, resolve:

Art. 1º Recomendar que o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome definam um plano de trabalho conjunto, articulado com Estados, Municípios, Organizações não-governamentais - ONGs e Conselhos de Direitos envolvidos na implementação das ações relativas a Modalidade de Assistência Domiciliar, Caderneta de Acompanhamento da Saúde do Idoso e Capacitação de Cuidadores de Idosos e profissionais envolvidos no atendimento à população idosa no âmbito da federação.

Art. 2º Definir regiões prioritárias considerando os indicadores sócio-econômicos, a rede prestadora de serviços e o programa saúde da família para a implementação do atendimento, visando a potencialização de recursos humanos e financeiros e o processo de monitoramento.

Art. 3º O CNDI definirá grupo de trabalho com a participação dos Ministérios envolvidos, ONGs com assento neste Conselho e especialistas, para apresentar a proposta de operacionalização da estratégia e indicadores de monitoramento, na reunião que ocorrerá no dia 9 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS