Resolução CONMETRO nº 3 de 06/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007

Dispõe sobre a adoção do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, no exercício das competências que lhe conferem a alínea a do art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando a adesão do Brasil à Convenção que institui a Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, conforme ratificação pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 104, de 5 de dezembro de 1983;

Considerando o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, edição 2000;

Considerando a necessidade de uniformização da terminologia utilizada no campo da Metrologia Legal, especialmente no tocante ao conceito de verificação metrológica, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Adotar, no Brasil, o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, na forma da Portaria Inmetro 163, de 6 de setembro de 2005, baseado no documento elaborado pela Organização Internacional de Metrologia Legal, com a devida adaptação ao nosso idioma, às reais condições existentes no País e às consagradas pelo uso.

Art. 2º Dispor que a verificação metrológica de um instrumento de medição seja constituída de procedimentos técnicos, consubstanciados em ensaios metrológicos ou exames, e procedimentos administrativos, dotados de poder de polícia, compreendendo a avaliação, a decisão sobre os ensaios metrológicos e o registro dos resultados dos referidos ensaios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Presidente do Conselho