Resolução CONMETRO nº 3 de 04/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2006
Dispõe sobre a integração do INMETRO ao Subgrupo de Indicações Geográficas do GIPI para subsidiar o Subgrupo no que tange aos aspectos de avaliação de conformidade associados à proteção de indicações geográficas no país.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
Considerando a deliberação do plenário, verificada na 47ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada em 19 de abril de 2006, em torno do tema "Denominação de Origem e Avaliação da Conformidade - Indicações Geográficas", resolve:
Art. 1º Recomendar a integração do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ao Subgrupo de Indicações Geográficas do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI poara subsidiar o Subgrupo no que tange aos aspectos de avaliação de conformidade associados à proteção de indicações geográficas no país.
Art. 2º Publicar esta Resolução no Diário Oficial da União, para ciência dos interessados.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho