Resolução CA/IMBEL nº 3 de 26/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2006

Aprova o aumento de capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do inciso X do art. 15, do Estatuto Social da IMBEL, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, e com base no Decreto nº 5.777, de 17 de maio de 2006, que autorizou o aumento do capital social da IMBEL e no que foi deliberado em Reunião Extraordinária, realizada nesta data, RESOLVE:

1. Aprovar o aumento de capital social da IMBEL, de R$ 269.499.657,58 (duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cincoenta e sete reais e cincoenta e oito centavos) para R$ 300.499.657,58 (trezentos milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e cincoenta e sete reais e cincoenta e oito centavos), mediante a incorporação da importância de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) a ser recebida da União para aumento de capital, conforme autorização contida no Decreto nº 5.777, de 17 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2006.

2. Sobre os recursos a serem recebidos incidirão encargos financeiros equivalentes à Taxa SELIC - Sistema Especial de Liqüidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

3. Em função do teor desta Resolução, a Diretoria da IMBEL deverá providenciar a elaboração de proposta de decreto alterando o art. 6º do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005;

Gen Bda R/1 CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA

Presidente do Conselho Substituto