Resolução CIT nº 3 de 08/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006
Pactua que os gestores estaduais devem enviar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 15 de setembro de 2006, os instrumentos de comprovação definidos no item 2.3 - Gestão dos Estados, da NOB/SUAS.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, e:
Considerando que cabe aos gestores estaduais organizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Assistência Social;
Considerando que a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS estabelece as responsabilidades, os incentivos e os requisitos com seus correspondentes instrumentos de comprovação, para que os Estados assumam a gestão da assistência social em seu âmbito de competência, resolve:
Art. 1º Pactuar que os gestores estaduais devem enviar à Secretaria Técnica da CIT, até o dia 15 de setembro de 2006, os instrumentos de comprovação definidos no item 2.3 - Gestão dos Estados, da NOB/SUAS.
§ 1º Não serão exigidos apresentação de proposta de política de recursos humanos com implantação de carreira para servidores públicos que atuem na área de assistência social, do requisito comprovação da capacidade de gestão, nem a celebração do Pacto de Aprimoramento de Gestão Estadual, uma vez que o primeiro aguarda aprovação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUAS - NOB/RH e o segundo a regulamentação da CIT.
§ 2º Os documentos de que trata o caput deste artigo devem ser enviados para o seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Esplanada dos Ministérios, Bloco "C", sala nº 648, Brasília/DF, CEP 70046-900, aos cuidados da Secretaria Técnica da CIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO
p/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SILVIA REGINA DA CUNHA BARRETO
p/Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
MARCELO GARCIA VARGENS
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social