Resolução CGPCB nº 3 de 09/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2006

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil.

Reunidos os membros presentes, na forma preconizada no art. 7º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil, designados pela Portaria nº 323 de 2 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2005, alterada pela Portaria nº 957 de 7 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2005, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Presidencial de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, resolve:

1. Dar publicidade ao Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil, aprovado em 2 de fevereiro de 2006.

2. Dar eficácia e efetividade aos termos e decisões aprovadas constantes na Ata de Reunião do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil, realizada em 12 de setembro de 2006, consoante ao que preconiza o art. 7º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil.

EDGARD LEONARDO PICCINO

Coordenador Substituto do Projeto Casa Brasil

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ GESTOR DO PROJETO CASA BRASIL - CGPCB

CAPÍTULO I
DO OBJETO

Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB, nos termos do decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 2 e 3, no dia 11 de março de 2005.

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR

Art. 2º A composição do Comitê Gestor se dará através de um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério das Comunicações;

VI - Ministério da Cultura; e

VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º As reuniões do Comitê Gestor serão coordenadas pelo representante da Casa Civil da Presidência da República e, na sua ausência, por qualquer um dos membros titulares, segundo sua indicação.

Art. 4º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º O representante titular deverá comparecer assiduamente às reuniões e, nos impedimentos, seu suplente.

§ 2º A ausência nas reuniões do Comitê Gestor por duas vezes consecutivas ou três alternadas, sem motivo justificado, por qualquer de seus membros, titulares ou suplentes, implicará na solicitação pelo Coordenador do Comitê Gestor de sua imediata substituição pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, após nova indicação do titular da pasta correspondente.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Nos termos do art. 2º do Decreto de 10 de março de 2005, o Comitê Gestor é o órgão colegiado que tem por atribuição estabelecer as diretrizes gerais de gestão e aplicação dos recursos financeiros; estabelecer os critérios necessários a seleção dos Municípios e comunidades locais a serem contempladas com a instalação de unidades do Projeto Casa Brasil, bem como os critérios para alocação dos recursos necessários a sua implementação e manutenção; aprovar o plano anual de trabalho do Projeto Casa Brasil e avaliar seus resultados periodicamente; e acompanhar e monitorar a implementação e desempenho das unidades do Projeto Casa Brasil.

CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor serão:

I - Ordinárias;

II - Extraordinárias.

§ 1º As Reuniões Ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo Coordenador do CGPCB com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento. A convocação será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente.

§ 2º As Reuniões Ordinárias terão como objeto:

a) determinar as diretrizes necessárias para a aplicação dos recursos financeiros;

b) estabelecer os critérios necessários a seleção dos Municípios e comunidades locais a serem contempladas com a instalação de unidades do Projeto Casa Brasil, bem como os critérios para alocação dos recursos necessários a sua implementação e manutenção;

c) acompanhar e monitorar a implementação e desempenho das unidades do Projeto Casa Brasil; e

d) deliberar sobre outros assuntos relacionados às suas atribuições legais.

§ 3º As Reuniões Extraordinárias podem ser solicitadas ao Coordenador, a qualquer tempo e por qualquer membro do Comitê Gestor, desde que devidamente fundamentada em exposições de motivos e pautas específicas.

§ 4º A convocação da Reunião Extraordinária, que será acompanhada da respectiva pauta e documentação referente, será realizada pelo Coordenador do Comitê Gestor com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por qualquer meio, inclusive mensagem eletrônica, desde que com aviso de recebimento.

§ 5º Ficará a cargo da Secretaria Executiva a preparação das reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil.

Art. 7º O quorum de instalação das reuniões do Comitê Gestor será de, no mínimo, 4 (quatro) membros na primeira chamada, e 2 (dois) na segunda chamada, a ser realizada 15 minutos após a primeira, sendo um deles necessariamente o Coordenador do Comitê Gestor.

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dos presentes, observado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º Nas deliberações, cada representante contará com um voto, cabendo ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As deliberações do Comitê Gestor serão lavradas em atas numeradas seqüencialmente, constando, ainda, em anexo, todos os documentos que as fundamentaram.

§ 4º As atas serão arquivadas e guardadas pela Secretaria Executiva do CGPCB segundo os prazos estabelecidos pela legislação para os assuntos que tratarem.

Art. 8º No desempenho de suas atribuições, o Comitê Gestor, através de seu Coordenador, poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões.

§ 1º A lista de convidados será elaborada com antecipação, e o convite será feito pelo Coordenador, em nome do Comitê.

§ 2º Os representantes citados neste artigo não terão direito a voto nem a remuneração.

Art. 9º Para fins executivos, as deliberações do Comitê Gestor serão qualificadas e numeradas seqüencialmente como:

I - Comunicados, com fim de informar atividades e eventos afetos às atividades do Comitê Gestor;

II - Recomendações, com fim de estabelecer critérios e metodologias a serem seguidos opcionalmente por todos os envolvidos no Projeto Casa Brasil; e

III - Resoluções, com fim de estabelecer procedimentos obrigatórios para todos os participantes do Projeto Casa Brasil.

§ 1º As deliberações qualificadas e numeradas serão encaminhadas por seu Coordenador para publicidade e providências.

CAPÍTLULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação e respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Art. 11. Deliberações para alterações deste Regimento Interno, que podem ocorrer em reuniões Ordinárias ou Extraordinárias desde que previamente convocadas para esse fim, requerem maioria qualificada de 2/3 dos membros do Comitê Gestor.

Art. 12. A participação no CGPCB será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Brasília, 2 de fevereiro de 2006.

EDGARD LEONARDO PICCINO - CASA CIVIL

HELENA SIMÕES VASCONCELOS - MCT

RODRIGO ORTIZ D´ ÀVILA ASSUMPÇÃO - MPOG

MARIA HELENA PACHECO SCHUSTER - SECOM

INAJARA INÊS FERREIRA - MEC

CÉLIO ROBERTO DE TURINO MIRANDA - MINC

JEAN CLAUDE FREDERIC FRAJMUND - MINICOM