Resolução ME nº 3 de 14/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Dispõe sobre a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 94 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de 11 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Chancelar os projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo, aprovados pela 146ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS APROVADOS EM DEZEMBRO/2006 
ITEM Nº PROJETO UF MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO PROJETO Valor Autorizado 
1249/2006 MG Itabira Centro de Esportivo e Formação de Atletas Projeto Trilhar R$ 576.783,90 
1329/2006 RJ Rio de Janeiro Observatório de Favelas do Rio de Janeiro  Cidadania, Esporte e Lazer - PAN SOCIAL R$ 9.325.970,00 

ORLANDO SILVA