Resolução ME nº 3 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Dispõe sobre a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 94 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de 11 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Chancelar os projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo, aprovados pela 146ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS APROVADOS EM DEZEMBRO/2006 | ||||||
ITEM | Nº PROJETO | UF | MUNICÍPIO | INSTITUIÇÃO | PROJETO | Valor Autorizado |
1 | 1249/2006 | MG | Itabira | Centro de Esportivo e Formação de Atletas | Projeto Trilhar | R$ 576.783,90 |
2 | 1329/2006 | RJ | Rio de Janeiro | Observatório de Favelas do Rio de Janeiro | Cidadania, Esporte e Lazer - PAN SOCIAL | R$ 9.325.970,00 |
ORLANDO SILVA