Resolução GAB/CRE nº 3 de 06/12/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 dez 2006

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2007

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:

RESOLVE

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2007 será R$ 33,85 (trinta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual