Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 12/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2006

Aprova relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/2005 e 8.431, de 30/12/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de publicação da lista contendo 03 (três) mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ;

CONSIDERANDO, a relevância da solicitação encaminhada pela SICME, por meio do Ofício 045/06 – SADE/SICME, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 2006, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2006.

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES   Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT   ANEXO ÚNICO  

Item Classificação
do Produto
NCM
Produtos Operação Benefício Carga Tri
butária
Final
Diferi
mento
Base de
Cálculo
Reduzida
Crédito
Presumi
do
217 2710.19.92 Líquidos
para tranmissões
hidráulicas
Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
218 27.10.11.49 Nafta Importação 100%     0
Interna   58,82%   10,00%
Interestadual     83,33% 2,00%
219 7326 Obras de
Ferro e
Aço
Importação 100%     0
Interna   58,82%   10,00%
Interestadual     83,33% 2,00%