Resolução CONMETRO nº 3 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Dispõe sobre a proposição de dotação orçamentária visando alocação de recursos a favor da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para a elaboração de normas de interesse público.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973:

Considerando que a Resolução Conmetro nº 07, de 24.08.1992, designa a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT como Foro Nacional de Normalização;

Considerando que as atribuições do Foro Nacional de Normalização estão definidas no Termo de Compromisso firmado entre a ABNT e o Governo Brasileiro;

Considerando que a ABNT, associação civil sem fins lucrativos, é um foro voluntário que congrega os setores interessados na elaboração de Normas Brasileiras;

Considerando que o apoio técnico e financeiro dos setores interessados é fundamental no processo de elaboração de normas;

Considerando a aprovação do Plano Brasileiro de Normalização, que concentra as prioridades da sociedade em demandas por normalização, bem como os instrumentos necessários ao fortalecimento da atividade;

Considerando que os órgãos e agências reguladoras têm na atividade de normalização um elemento fundamental para apoiar a implementação de suas políticas públicas;

Considerando que uma das iniciativas do Plano Brasileiro de Normalização é o incentivo à realização de acordos entre os órgãos regulamentadores e a ABNT, visando ao desenvolvimento de normas em áreas de seu interesse;

Considerando que, na implementação do Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, parte integrante da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, promulgada pelo Governo Brasileiro, uma etapa fundamental é a elaboração e revisão de normas;

Considerando a prática internacional de ajuda financeira do setor governamental às entidades nacionais de normalização;

Considerando que a atividade de normalização não é autofinanciável e que a participação do Governo Federal no financiamento do processo de elaboração de Normas Brasileiras é elemento decisivo para que a ABNT possa cumprir os compromissos com a sociedade brasileira, resolve:

Art. 1º Recomendar que os órgãos e agências reguladoras proponham, por ocasião da elaboração do orçamento da União, rubrica orçamentária visando à alocação de recursos públicos para apoiar o processo de elaboração de Normas Brasileiras de seu interesse.

Art. 2º Recomendar que os órgãos e agências reguladoras celebrem convênios com a Associação Brasileira de Normas Técnicas para apoiar o processo de elaboração de Normas Brasileiras que dêem suporte ao estabelecimento de suas políticas públicas.

Art. 3º Recomendar que cada órgão ou agência que necessite de normas da ABNT, estabeleça suas prioridades, faça o convênio e seja o supervisor técnico do repasse dos recursos, no âmbito de seus respectivos convênios.

Art. 4º Recomendar que a liberação de recursos fique subordinada à produção de normas, com base nas metas estabelecidas nos convênios celebrados com os órgãos e agências reguladoras.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho