Resolução CIRM nº 3 de 15/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005
Aprova a criação do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar), subordinado à Subcomissão para o PSRM.
A CIRM, observando os compromissos assumidos pelo Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);
Tendo em vista que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) contempla o desenvolvimento de atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitamento dos recursos vivos e não-vivos do mar territorial, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental, de forma racional e sustentável; e
Considerando as ações a serem empreendidas, previstas no VI Plano Setorial para os Recursos do Mar (VI PSRM), particularmente aquelas que dizem respeito ao fomento para a obtenção e para a formação de pessoal vinculado à pesquisa em Ciências do Mar; decide:
Aprovar a criação do Comitê Executivo para a Consolidação e Ampliação dos Grupos de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar (PPG-Mar), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de apoiar, consolidar e avaliar a formação de pessoal em Ciências do Mar, por intermédio de cursos de graduação e pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento dessas ciências no País e sendo composto por representantes dos seguintes Ministérios e Instituições:
Coordenador:
Ministério da Educação (MEC).
Membros:
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Marinha do Brasil (MB);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de graduação em Ciências do Mar;
Representante de Universidades, indicado pelo MEC, com curso de pós-graduação em Ciências do Mar; e Secretaria da CIRM (SECIRM).
ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha Coordenador da Comissão