Resolução CONTER nº 3 de 10/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2005

Regulamenta o controle exercido pelo CONTER sobre as receitas arrecadadas pelos Regionais.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER,

Considerando a necessidade do CONTER exercer o controle sistematizado de todas as receitas arrecadadas pelo Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia sujeitas à inspeção do TCU - Tribunal de Contas da União;

Considerando o prazo necessário para que os Conselhos Regionais possam concluir os cálculos contábeis referentes a cada mês;

Considerando a autonomia que possui o Tribunal de Contas da União para proceder, quando bem entender, vistoria dos documentos contábeis do CONTER;

Considerando que os documentos contábeis dos Conselhos Regionais estão intimamente relacionados aos documentos contábeis do CONTER;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os Conselhos Regionais remetam ao CONTER, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês, o Balancete Analítico de Verificação, o Balanço Patrimonial, o Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada e o Comparativo da Despesa Orçada com a Realizada relativos ao mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. O não cumprimento ao contido no caput deste artigo, acarretará a aplicação do previsto no art. 16, inciso V, do Decreto nº 92.790/86, de 17 de junho de 1986.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2005.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidente

JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO

Diretor-Secretário