Resolução OMB nº 3 de 04/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Dispõe sobre a isenção de pagamento de anuidade dos profissionais músicos.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, em reunião realizada no dia 30 de março de 2004, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960;

Considerando, a existência de inúmeros profissionais Músicos, portadores de deficiências devidamente comprovadas que prejudicam o desempenho normal de suas funções, mas que não os impedem de exercerem suas atividades, desde que, consideradas e respeitadas suas limitações e condições adequadas de trabalho.

Considerando, que esses profissionais por força de suas limitações, necessitam constantemente de atenção e cuidados especiais que obviamente resultam em ônus em seus orçamentos resolve:

I - Os profissionais Músicos aposentados ou não, que se encontram nessas condições, ficam isentos do pagamento da anuidade.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. III - Publique-se, para os devidos fins.

WILSON SANDOLI

Presidente do Conselho