Resolução SEDH nº 3 de 27/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2004
Torna pública recomendação à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319, de 16 de março de 1964, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento a decisão unânime do Colegiado em sua 150ª reunião ordinária, resolve:
Recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça que estabeleça como diretriz do Sistema Único de Segurança Pública a garantia de autonomia dos órgãos de perícia forense pelos Estados da Federação.
NILMÁRIO MIRANDA