Resolução UFSC nº 3 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2004

Altera o inciso V do art. 17 da Resolução nº 014/CUN/99, acrescenta-lhe um novo artigo e renumera o art. 18.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 004/CUn/2004, constante do Processo nº 020744/2003-54, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V, do art. 17, da Resolução nº 14/CUn/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 (...)

V - encaminhar os resultados da avaliação para as chefias dos departamentos para ciência dos docentes avaliados;

Art. 2º Modificar o art. 18, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. Das decisões da Comissão Institucional de Atribuição da GED, caberá reconsideração a própria Comissão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência do interessado do resultado da avaliação.

Parágrafo único. Destas decisões caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, através da Presidência da Comissão Institucional de Atribuição da GED, à Câmara de Ensino de Graduação."

Art. 3º Renumerar o art. 18 que passa a constituir o art. 19.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ