Resolução CONTER nº 3 de 20/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2004
Institui o Código de Processo Ético.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico em Radiologia;
Considerando a necessidade de unificação das normas relativas ao processamento das infrações ético disciplinares no âmbito dos Conselhos de Técnico em Radiologia;
Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Processo Ético, composto dos seguintes Capítulos:
- Capítulo I
- Do Processo;
- Capítulo II
- Do Procedimento;
- Capítulo III
- Da Sindicância;
- Capítulo IV
- Da Instrução;
- Capítulo V
- Dos Depoimentos;
- Capítulo VI
- Do Julgamento;
- Capítulo VII
- Dos Recursos;
- Capítulo VIII
- Da Execução;
- Capítulo IX
- Das Intimações e Notificações;
- Capítulo X
- Da Nulidade e,
- Capítulo XI
- Da Revisão do Processo
- Capítulo XII
- Da Prescrição
- Capítulo XIII
- Disposições Finais
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HIGINO FERREIRA FILHO
Diretor-Presidente
JENNER JALNE DE MORAIS
Diretor-Secretário