Resolução CONTER nº 3 de 20/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2004

Institui o Código de Processo Ético.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e atualização permanente de toda a legislação que disciplina a atividade profissional do Técnico em Radiologia;

Considerando a necessidade de unificação das normas relativas ao processamento das infrações ético disciplinares no âmbito dos Conselhos de Técnico em Radiologia;

Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de março de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código de Processo Ético, composto dos seguintes Capítulos:

- Capítulo I
- Do Processo;

- Capítulo II
- Do Procedimento;

- Capítulo III
- Da Sindicância;

- Capítulo IV
- Da Instrução;

- Capítulo V
- Dos Depoimentos;

- Capítulo VI
- Do Julgamento;

- Capítulo VII
- Dos Recursos;

- Capítulo VIII
- Da Execução;

- Capítulo IX
- Das Intimações e Notificações;

- Capítulo X
- Da Nulidade e,

- Capítulo XI
- Da Revisão do Processo

- Capítulo XII
- Da Prescrição

- Capítulo XIII
- Disposições Finais

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor-Presidente

JENNER JALNE DE MORAIS

Diretor-Secretário