Resolução CONMETRO nº 3 de 20/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2004
Dispõe sobre recomendação ao Inmetro para implementar o Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5966, de 11 de dezembro de 1973:
Considerando a aprovação pelo Conmetro, em sua 43ª Reunião Ordinária, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC e do Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007;
Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007 foi elaborado em consulta à sociedade, através de metodologia aprovada pelo Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC;
Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007 compreende uma carteira de produtos e serviços que serão objeto de estudo de viabilidade técnica para o desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade;
Considerando que nesta carteira encontram-se produtos e serviços, cuja regulamentação depende de diversos agentes reguladores federais;
Considerando que a indicação destes produtos e serviços pela sociedade como prioritários para o desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade reflete a preocupação com a qualidade e segurança dos mesmos;
Considerando que o Inmetro, órgão gestor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, é responsável pelo desenvolvimento e implantação de programas de avaliação da conformidade, para produtos, serviços e processos de interesse da sociedade brasileira;
Considerando que o desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade para estes produtos e serviços pelo Inmetro requer uma estreita parceria com os agentes reguladores envolvidos; resolve recomendar:
Art. 1º Que o Inmetro, em articulação com os agentes reguladores envolvidos, estabeleça as ações necessárias para a viabilização dos programas de avaliação da conformidade para os produtos regulamentados constantes do Plano de Ação Quadrienal 2004 / 2007 do PBAC;
Art. 2º Que o Inmetro promova articulações junto aos agentes reguladores, com vistas a celebração de convênios específicos para a implementação de programas de avaliação da conformidade dos produtos constantes do Plano de Ação Quadrienal 2004/2007 do PBAC.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Presidente do Conselho