Resolução ConCidades nº 3 de 16/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004

Dispõe sobre proposta de inclusão de projetos e ações no Programa de Saneamento Ambiental e Urbano em Regiões Metropolitanas.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5031, de 2 de abril de 2004, por encaminhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental, resolve:

Art. 1º Propor que os projetos e ações incluídos no "Programa de Saneamento Ambiental e Urbano em Regiões Metropolitanas", desenvolvido pelo Ministério das Cidades e pelo Ministério da Saúde, este por intermédio da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA, sejam fiscalizados pelos Conselhos Municipais de Saúde e pelos futuros Conselhos Municipais da Cidade, ou outro Conselho equivalente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao Ministério da Saúde e a FUNASA, registre-se e publique-se.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho