Resolução FNDE nº 3 de 24/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2004
Define prazo para encaminhamento ao FNDE do Formulário Credenciamento de Estabelecimento de Ensino-CEE atualizado, juntamente com parecer da Secretaria Estadual de Educação quanto ao credenciamento de entidade particular de ensino fundamental a ser beneficiada pelo Programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental-SME, nas modalidades Aquisição de Vagas e Escola Própria, nos termos do inciso VIII do art. 3º da Resolução/FNDE nº 01/2004.
Fundamentação Legal
Lei nº 9.424, de 26 de dezembro de 1996;
Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999; e
Resolução nº 1, de 21 de maio de 2004.
O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e
Considerando a necessidade de fixar prazo para entrega ao FNDE do Formulário Credenciamento de Estabelecimento de Ensino - CEE atualizado das entidades particulares de ensino fundamental que desejam ser beneficiadas pelo Programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, nas modalidade Aquisição de Vagas e Escola Própria, resolve:
Art. 1º Fixar o prazo até 14 de outubro de 2004, para os estabelecimentos particulares de ensino fundamental pleitearem, na fase de habilitação, os seus credenciamentos, no exercício de 2004, como prestadores de serviços do FNDE, para atendimento aos alunos beneficiados pelo Programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, nas modalidades Aquisição de Vagas e Escola Própria, em conformidade com o disposto na Resolução nº 01/2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES