Resolução CGFS nº 3 de 07/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2004
Estabelece o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002.
O Presidente do Comitê Gestor do Fundo de Garantia-Safra, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, torna público que o Comitê Gestor, na sexta reunião deliberativa realizada em 30 de julho de 2004,
Considerando o calendário de plantio de cada região e as restrições orçamentárias para o ano de 2005, resolveu:
Art. 1º Estabelecer o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata o art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), para a safra 2004/2005.
Art. 2º Estabelecer a contribuição do agricultor familiar, de que trata o art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.700, de 9 de julho de 2003, em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), para a safra 2004/2005.
Art. 3º Estabelecer que as cotas entre os Estados para a safra 2004/2005 serão distribuídas, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 4º Fica estabelecido que, caso seja necessário modificar o montante de cotas a ser disponibilizado, serão utilizados os parâmetros que propiciaram a distribuição original apresentada no Anexo: público potencial, solicitação dos Estados, eficiência nas implementações anteriores.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOTabela de Distribuição de Cotas por Estado
UF | PÚBLICO POTENCIAL | PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO |
AL | 62.500 | 32.168 |
BA | 474.820 | 108.541 |
CE | 251.947 | 156.878 |
ES | 14.405 | 0 |
MA | 93.038 | 0 |
MG | 35.270 | 40.573 |
PB | 95.706 | 71.239 |
PE | 199.598 | 56.200 |
PI | 94.062 | 40.416 |
RN | 75.348 | 20.926 |
SE | 36.667 | 23.060 |
TOTAL | 1.433.361 | 550.000 |
FÁBIO ALVES
Substituto