Resolução SRA nº 3 de 14/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004

Aprova, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as propostas de financiamentos, e a inclusão de dispositivo no Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural e no Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar.

O Secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria MDA/nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, e no art. 28, § 3º, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF/nº 42, de 13 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário:

I - os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as Propostas de Financiamento contratadas por meio das linhas de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, na forma do Anexo à presente Resolução;

II - a inclusão, no subitem 5.1.4 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, e no subitem 5.3.2 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar, o seguinte dispositivo:

"Nos casos de compra, por uma associação, de vários imóveis destinados à exploração individualizada por seus membros, caberá à associação estabelecer em Ata ou no seu Regimento Interno ou no seu Estatuto, a forma de repartição dos direitos e dos compromissos entre seus membros. A UTE e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão, nestes casos, verificar se, além do teto de financiamento global para a associação, está sendo respeitado o teto de financiamento por família fixado pelo Conselho Monetário Nacional."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EUGÊNIO CONOLLY PEIXOTO

ANEXO

TETOS REGIONAIS DE FINANCIAMENTO PARA A REGIÃO SUL DO PAÍS, POR FAMÍLIA, PARA AS PROPOSTA DE FINANCIAMENTO CONTRATADAS POR MEIO DAS LINHAS DE CRÉDITO FUNDIÁRIO COMBATE À POBREZA RURAL E NOSSA PRIMEIRA TERRA.

Paraná

Microregião TETO 
Curitiba 26.000,00 
Apucarana 35.000,00 
Cascavel 40.000,00 
Guarapuava 40.000,00 
Campo Mourão 40.000,00 
Cornélio Procópio 30.000,00 
Francisco Beltrão 40.000,00 
Irati 26.000,00 
Ivaiporã 35.000,00 
Jacarezinho 28.000,00 
Laranjeiras do Sul 30.000,00 
Londrina 40.000,00 
Maringá 35.000,00 
Paranaguá 26.000,00 
Paranavaí 30.000,00 
Pato Branco 40.000,00 
Ponta Grossa 40.000,00 
Toledo 40.000,00 
Umuarama 30.000,00 
União da Vitória 28.000,00 

Santa Catarina

Microregião TETO 
Araranguá 40.000,00 
Blumenau 38.000,00 
Brusque 38.000,00 
Caçador 30.000,00 
Campos Novos 30.000,00 
Canoinhas 37.000,00 
Chapecó 35.000,00 
Concórdia 30.000,00 
Criciúma 40.000,00 
Curitibanos 35.000,00 
Ibirama 38.000,00 
Itajaí 38.000,00 
Ituporanga 38.000,00 
Jaraguá do Sul 38.000,00 
Joaçaba 30.000,00 
Joinville 38.000,00 
Lages 35.000,00 
Laguna 38.000,00 
Mafra 37.000,00 
Maravilha 35.000,00 
Palmitos 35.000,00 
Rio do Sul 38.000,00 
São Joaquim 35.000,00 
São José 35.000,00 
São Lourenço D'Oeste 35.000,00 
São Miguel D'Oeste 35.000,00 
Tubarão 38.000,00 
Videira 30.000,00 
Xanxerê 35.000,00 

Rio Grande do Sul

Microregião TETO 
AMAJA 40.000,00 
AMAU 30.000,00 
AMCSERRA 22.000,00 
AMESNE 40.000,00 
AMFRO 22.000,00 
AMGSR 40.000,00 
AMLINORTE 30.000,00 
AMSERRA 26.000,00 
AMM 35.000,00 
AMUCELEIRO 35.000,00 
AMUCSER 40.000,00 
AMUNOR 40.000,00 
AMUPLAM 40.000,00 
AMVARP 40.000,00 
AMVAT 30.000,00 
AMVRS 30.000,00 
AMZCS 22.000,00 
ASMURC 26.000,00 
ASSUDOESTE 22.000,00 
AMZOP 40.000,00 
AZONASUL 18.000,00 
GRANPAL 40.000,00 
AMCENTRO 30.000,00 
AMVARC 30.000,00