Resolução SRA nº 3 de 14/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004
Aprova, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as propostas de financiamentos, e a inclusão de dispositivo no Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural e no Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar.
O Secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria MDA/nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, e no art. 28, § 3º, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF/nº 42, de 13 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário:
I - os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as Propostas de Financiamento contratadas por meio das linhas de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, na forma do Anexo à presente Resolução;
II - a inclusão, no subitem 5.1.4 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, e no subitem 5.3.2 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar, o seguinte dispositivo:
"Nos casos de compra, por uma associação, de vários imóveis destinados à exploração individualizada por seus membros, caberá à associação estabelecer em Ata ou no seu Regimento Interno ou no seu Estatuto, a forma de repartição dos direitos e dos compromissos entre seus membros. A UTE e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão, nestes casos, verificar se, além do teto de financiamento global para a associação, está sendo respeitado o teto de financiamento por família fixado pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO CONOLLY PEIXOTO
ANEXOTETOS REGIONAIS DE FINANCIAMENTO PARA A REGIÃO SUL DO PAÍS, POR FAMÍLIA, PARA AS PROPOSTA DE FINANCIAMENTO CONTRATADAS POR MEIO DAS LINHAS DE CRÉDITO FUNDIÁRIO COMBATE À POBREZA RURAL E NOSSA PRIMEIRA TERRA.
Paraná
| Microregião | TETO |
| Curitiba | 26.000,00 |
| Apucarana | 35.000,00 |
| Cascavel | 40.000,00 |
| Guarapuava | 40.000,00 |
| Campo Mourão | 40.000,00 |
| Cornélio Procópio | 30.000,00 |
| Francisco Beltrão | 40.000,00 |
| Irati | 26.000,00 |
| Ivaiporã | 35.000,00 |
| Jacarezinho | 28.000,00 |
| Laranjeiras do Sul | 30.000,00 |
| Londrina | 40.000,00 |
| Maringá | 35.000,00 |
| Paranaguá | 26.000,00 |
| Paranavaí | 30.000,00 |
| Pato Branco | 40.000,00 |
| Ponta Grossa | 40.000,00 |
| Toledo | 40.000,00 |
| Umuarama | 30.000,00 |
| União da Vitória | 28.000,00 |
Santa Catarina
| Microregião | TETO |
| Araranguá | 40.000,00 |
| Blumenau | 38.000,00 |
| Brusque | 38.000,00 |
| Caçador | 30.000,00 |
| Campos Novos | 30.000,00 |
| Canoinhas | 37.000,00 |
| Chapecó | 35.000,00 |
| Concórdia | 30.000,00 |
| Criciúma | 40.000,00 |
| Curitibanos | 35.000,00 |
| Ibirama | 38.000,00 |
| Itajaí | 38.000,00 |
| Ituporanga | 38.000,00 |
| Jaraguá do Sul | 38.000,00 |
| Joaçaba | 30.000,00 |
| Joinville | 38.000,00 |
| Lages | 35.000,00 |
| Laguna | 38.000,00 |
| Mafra | 37.000,00 |
| Maravilha | 35.000,00 |
| Palmitos | 35.000,00 |
| Rio do Sul | 38.000,00 |
| São Joaquim | 35.000,00 |
| São José | 35.000,00 |
| São Lourenço D'Oeste | 35.000,00 |
| São Miguel D'Oeste | 35.000,00 |
| Tubarão | 38.000,00 |
| Videira | 30.000,00 |
| Xanxerê | 35.000,00 |
Rio Grande do Sul
| Microregião | TETO |
| AMAJA | 40.000,00 |
| AMAU | 30.000,00 |
| AMCSERRA | 22.000,00 |
| AMESNE | 40.000,00 |
| AMFRO | 22.000,00 |
| AMGSR | 40.000,00 |
| AMLINORTE | 30.000,00 |
| AMSERRA | 26.000,00 |
| AMM | 35.000,00 |
| AMUCELEIRO | 35.000,00 |
| AMUCSER | 40.000,00 |
| AMUNOR | 40.000,00 |
| AMUPLAM | 40.000,00 |
| AMVARP | 40.000,00 |
| AMVAT | 30.000,00 |
| AMVRS | 30.000,00 |
| AMZCS | 22.000,00 |
| ASMURC | 26.000,00 |
| ASSUDOESTE | 22.000,00 |
| AMZOP | 40.000,00 |
| AZONASUL | 18.000,00 |
| GRANPAL | 40.000,00 |
| AMCENTRO | 30.000,00 |
| AMVARC | 30.000,00 |