Resolução SRA nº 3 de 14/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004
Aprova, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário, os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as propostas de financiamentos, e a inclusão de dispositivo no Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural e no Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar.
O Secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos arts. 80, inciso XV, e 89 do Regimento Interno da Secretaria de Reordenamento Agrário, aprovado pela Portaria MDA/nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, e no art. 28, § 3º, do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, aprovado pela Resolução CONDRAF/nº 42, de 13 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Comitê Permanente do Fundo de Terras e do Reordenamento Agrário:
I - os tetos regionais de financiamento para os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por família, para as Propostas de Financiamento contratadas por meio das linhas de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, na forma do Anexo à presente Resolução;
II - a inclusão, no subitem 5.1.4 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Projeto de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural, e no subitem 5.3.2 - Condições de financiamento dos investimentos comunitários, do Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Consolidação da Agricultura Familiar, o seguinte dispositivo:
"Nos casos de compra, por uma associação, de vários imóveis destinados à exploração individualizada por seus membros, caberá à associação estabelecer em Ata ou no seu Regimento Interno ou no seu Estatuto, a forma de repartição dos direitos e dos compromissos entre seus membros. A UTE e o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão, nestes casos, verificar se, além do teto de financiamento global para a associação, está sendo respeitado o teto de financiamento por família fixado pelo Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO CONOLLY PEIXOTO
ANEXOTETOS REGIONAIS DE FINANCIAMENTO PARA A REGIÃO SUL DO PAÍS, POR FAMÍLIA, PARA AS PROPOSTA DE FINANCIAMENTO CONTRATADAS POR MEIO DAS LINHAS DE CRÉDITO FUNDIÁRIO COMBATE À POBREZA RURAL E NOSSA PRIMEIRA TERRA.
Paraná
Microregião | TETO |
Curitiba | 26.000,00 |
Apucarana | 35.000,00 |
Cascavel | 40.000,00 |
Guarapuava | 40.000,00 |
Campo Mourão | 40.000,00 |
Cornélio Procópio | 30.000,00 |
Francisco Beltrão | 40.000,00 |
Irati | 26.000,00 |
Ivaiporã | 35.000,00 |
Jacarezinho | 28.000,00 |
Laranjeiras do Sul | 30.000,00 |
Londrina | 40.000,00 |
Maringá | 35.000,00 |
Paranaguá | 26.000,00 |
Paranavaí | 30.000,00 |
Pato Branco | 40.000,00 |
Ponta Grossa | 40.000,00 |
Toledo | 40.000,00 |
Umuarama | 30.000,00 |
União da Vitória | 28.000,00 |
Santa Catarina
Microregião | TETO |
Araranguá | 40.000,00 |
Blumenau | 38.000,00 |
Brusque | 38.000,00 |
Caçador | 30.000,00 |
Campos Novos | 30.000,00 |
Canoinhas | 37.000,00 |
Chapecó | 35.000,00 |
Concórdia | 30.000,00 |
Criciúma | 40.000,00 |
Curitibanos | 35.000,00 |
Ibirama | 38.000,00 |
Itajaí | 38.000,00 |
Ituporanga | 38.000,00 |
Jaraguá do Sul | 38.000,00 |
Joaçaba | 30.000,00 |
Joinville | 38.000,00 |
Lages | 35.000,00 |
Laguna | 38.000,00 |
Mafra | 37.000,00 |
Maravilha | 35.000,00 |
Palmitos | 35.000,00 |
Rio do Sul | 38.000,00 |
São Joaquim | 35.000,00 |
São José | 35.000,00 |
São Lourenço D'Oeste | 35.000,00 |
São Miguel D'Oeste | 35.000,00 |
Tubarão | 38.000,00 |
Videira | 30.000,00 |
Xanxerê | 35.000,00 |
Rio Grande do Sul
Microregião | TETO |
AMAJA | 40.000,00 |
AMAU | 30.000,00 |
AMCSERRA | 22.000,00 |
AMESNE | 40.000,00 |
AMFRO | 22.000,00 |
AMGSR | 40.000,00 |
AMLINORTE | 30.000,00 |
AMSERRA | 26.000,00 |
AMM | 35.000,00 |
AMUCELEIRO | 35.000,00 |
AMUCSER | 40.000,00 |
AMUNOR | 40.000,00 |
AMUPLAM | 40.000,00 |
AMVARP | 40.000,00 |
AMVAT | 30.000,00 |
AMVRS | 30.000,00 |
AMZCS | 22.000,00 |
ASMURC | 26.000,00 |
ASSUDOESTE | 22.000,00 |
AMZOP | 40.000,00 |
AZONASUL | 18.000,00 |
GRANPAL | 40.000,00 |
AMCENTRO | 30.000,00 |
AMVARC | 30.000,00 |