Resolução UFRN nº 3 de 04/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2003

Estabelece os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho docente para pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência de 1º e 2º graus na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O Reitor em Exercício da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XII do Estatuto, considerando o que consta do Processo nº 23077. 873/2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos da avaliação de desempenho docente para pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência de 1º e 2º graus na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os critérios e procedimentos da avaliação são parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TÉCIA MARIA DE OLIVEIRA MARANHÃO