Resolução CD/PIS/PASEP nº 3 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003

Aprova a tarifa pelos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, a partir de 1º de julho de 2003, pela execução dos serviços de administração do Programa de Integração Social - PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando que:

a) o Tribunal de Contas da União determinou a modificação da forma de cálculo da comissão de administração recebida pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, e pelo Banco do Brasil S/A - BB, de percentual fixo incidente sobre o patrimônio líquido para alternativa, dentre as apresentadas por esta Coordenação, que se revelar mais vantajosa para o Fundo PIS-PASEP;

b) a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, apontou em seu relatório de auditoria operacional que o sistema de prestação de serviços, empregando o método de cobrança de tarifa, revela-se mais vantajoso para o Fundo; e

c) os agentes operadores (CAIXA e BB) bem como a Coordenação do Fundo estão em consonância com a proposta apresentada pela SFC, resolve:

I - Aprovar, a partir de 1º de julho de 2003, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S/A farão jus, pela execução dos serviços de administração do Programa de Integração Social - PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, respectivamente, à tarifa pelos serviços prestados, deixando, portanto, de receber a comissão na forma de percentual fixo sobre o patrimônio líquido do Fundo;

II - Caberá à Coordenação e à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, celebrar o contrato de prestação de serviços com os agentes financeiros;

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM