Resolução CTIPS nº 3 de 02/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Dispõe sobre o processo de Modernização Tecnológica da Previdência Social.

O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social - CTI/PS, em sua 6ª Reunião Ordinária realizada em 2 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.818 de 26 de agosto de 2003 no art. 17, regulamentado pela Portaria MPS/GM/Nº 434, de 24 de abril de 2003, e considerando:

a) A necessidade de articular, detalhar e divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Ministério para modernizar o parque tecnológico da Previdência Social;

b) A Resolução nº 2, de 11 de agosto de 2003 do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, que determina que os recursos do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema Previdenciário - PROPREV, sejam usados prioritariamente na área das Receitas Previdenciárias visando à melhoria de sua gestão;

c) As ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Novo Modelo de Gestão - NMG/INSS, que impõem a modernização do ambiente de infra-estrutura tecnológica (Hardware) em virtude do desenvolvimento de novos sistemas de informação que suportem a reengenharia de processos do INSS, num horizonte temporal estratificado em implementações de curto, médio e longo prazos;

d) A Nota Técnica nº 01/2003, do Grupo de Trabalho - GT 1 da Portaria 01 do Comitê de Tecnologia e Informação - CTI/PS, aprovada na sua 4ª Reunião Ordinária, em 29 de setembro de 2003, que avalizou os estudos técnicos realizados em conjunto com o Gartner Group, concluindo pela recomendação de "aquisição de uma máquina de médio porte, com arquitetura aberta que respeite as premissas e restrições anteriormente citadas";

e) A existência de recursos orçamentários e financeiros, na ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) disponíveis no âmbito do PROPREV (Projeto BID BRA/00/016 - Acordo de Empréstimo nº 1346 - OC/BR) para a aquisição de equipamentos de informática no componente de Integração de Processos - Subcomponente Gestão e Equipamentos, já comprometidos e em fase avançada de conclusão de processo licitatório;

f) Os resíduos orçamentários e financeiros do PROAST (Projeto BIRD BRA/99/008 Acordo de Empréstimo nº 4537 - 0 BR), na ordem de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para aquisição de um subsistema de armazenamento externo, compondo uma solução de ambiente de Storage Area Network - SAN em plataforma baixa, no Centro de Tratamento/RJ; visando atender as necessidades de armazenamento de dados de diversos sistemas da Receita Previdenciária, Benefícios, Procuradoria e CNIS (sistemas em avançado estágio de migração para uma plataforma aberta), aprovado pelo CTI/PS em sua 1º Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de julho de 2003, quando aprovou a Nota Técnica 13/2003 - CGGI/AETI/SE/MPS de 10 de julho de 2003;

g) O processo de aprovação do Projeto 11 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI, já apresentado ao CTI/PS em sua 5º Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2003, com a determinação de que o mesmo seja atualizado junto às áreas técnicas da DATAPREV e validado no âmbito do Grupo de Trabalho 1 da Portaria nº 01 de 07 de agosto de 2003 do CTI/PS com apoio da pesquisa e aconselhamento do Gartner Group, com sua aprovação final, prevista para a Reunião Ordinária do mês de dezembro/03, cujo modelo de arquitetura computacional corporativa preconizado pelo referido projeto do PDTI e adotado pelo Novo Modelo de Gestão - NMG contempla as ações acima citadas (máquina de médio porte - sistemas da Receita Previdenciária - e solução de SAN - sistemas a serem migrados do CNIS);

h) O produto final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Ministerial nº 1.355 de 25 de setembro de 2003 (Projeto Básico e Minuta de Edital), com o objetivo de elaborar os documentos necessários à publicação do edital de contratação de uma empresa que garanta - durante a migração - a manutenção dos Sistemas da Previdência Social processados no ambiente de grande porte (mainframe).

O projeto básico aponta para uma solução de contratação por capacidade de processamento com a possibilidade de aumentar ou reduzir tais níveis de serviço, sobretudo no que concerne a perspectiva de migração dos sistemas da Receita Previdenciária (ambiente de processamento do CT/SP) para uma máquina de plataforma média, permitindo a redução sensível do nível processamento em ambiente de grande porte, destacando-se portanto, o prazo de contratação de tais serviços no total de 36 (trinta e seis) meses com previsão de cessação do processamento em ambiente de grande porte no CT/SP (Receitas Previdenciárias) a partir do 12º segundo mês de vigência do contrato e a partir do 24º mês para os demais sistemas da Previdência Social (CT/RJ);

i) A Decisão do Tribunal de Contas da União nº 1.459/2002 - TCU - Plenário em Sessão Ordinária de 30.10.2002 - processo TC 014.003/2001-2, no sentido de determinar que a DATAPREV "encaminhe ao Tribunal, para fins de acompanhamento, um projeto de migração de seus sistemas e bases de dados para plataforma aberta, que seja factível e que contemple, dentre outros, os recursos humanos e financeiros envolvidos e suas origens, um cronograma de ações ou etapas a realizar, os prazos para conclusão de cada etapa, um plano de desmobilização dos equipamentos de grande porte Unisys, indicando quando cada equipamento será devolvido à empresa, um plano de contratação de novos hardware e software para operação em plataforma aberta, bem como outras informações consideradas necessárias, manifestando-se acerca da possibilidade de implantação desse projeto";

j) Os recursos orçamentárias previstos no Orçamento Geral da União para o exercício de 2004 são apenas R$ 28.667.406,00 que limitam a ampliação do escopo do processo de modernização tecnológica da Previdência Social para esse exercício;

k) O documento apresentado pela DATAPREV, elaborado em conjunto com as equipes da AETI/MPS e CGTI/INSS, intitulado Plano de Modernização Tecnológica da Previdência Social, cujo teor é composto por um histórico das ações de migração realizadas a partir das Diretrizes Estratégicas vigentes desde 1997 até os dias de hoje, bem como as ações em andamento e propostas para ações futuras de curto prazo contemplando o processo de Migração dos sistemas da Receita Previdenciária e CNIS, resolve:

Art. 1º Institucionalizar o processo de Modernização Tecnológica da Previdência Social restringindo-o, num primeiro momento, à modernização do ambiente de infra-estrutura, deixando para um segundo momento a validação dos produtos gerados pelo Projeto Novo Modelo de Gestão - NMG/INSS e o respectivo desenvolvimento de novos sistemas.

Art. 2º Migrar os atuais sistemas da Receita Previdenciária e CNIS para o novo ambiente a partir da utilização de padrões abertos que viabilizem a portabilidade das aplicações e a independência de fornecedores, com menor índice possível de alteração de suas funcionalidades, permitindo a interoperabilidade com o ambiente tecnológico existente na Previdência Social.

Art. 3º Implementar o ambiente de infra-estrutura de Hardware e Software básico, incluindo o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Relacional - SGBDR, para suportar os atuais sistemas da Receita Previdenciária e CNIS, de modo a facilitar o processo de implementação futura dos novos sistemas sugeridos pelo Novo Modelo de Gestão.

Art. 4º Instituir sob a coordenação estratégica e tática da Assessoria Especial de Tecnologia e Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social - AETI/SE/MPS o Projeto denominado "Modernização Tecnológica da Previdência Social", com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das ações de modernização do ambiente tecnológico da Previdência Social, à luz do PDTI, buscando a sua integração e alinhamento às decisões estratégicas tanto do CTI/PS quanto do Comitê de Gestão Estratégica, coordenando e acompanhando o plano e o desenvolvimento dos processos na DATAPREV e INSS.

Art. 5º Constituir grupos de trabalho com servidores indicados pelas Diretorias Colegiadas do INSS e DATAPREV, para apresentar um plano de ação detalhado contendo as seguintes atividades:

a) Grupo de Trabalho CNIS:

i - Requisitos de Infra-Estrutura;

ii - Requisitos de Pessoal incluindo necessidades de capacitação;

iii - Estratégia e Metodologia de Migração;

iv - Proposta de contingenciamento das atuais demandas.

b) Grupo de Trabalho Receitas Previdenciárias:

v - Requisitos de Infra-Estrutura;

vi - Requisitos de Pessoal incluindo necessidades de capacitação;

vii - Estratégia e Metodologia de Migração;

viii - Proposta de contingenciamento das atuais demandas.

Parágrafo único. Os grupos de Trabalho indicados neste artigo, concluirão os trabalhos até o dia 31 de janeiro de 2004, sob a coordenação da AETI conforme estabelecido no art. 4º desta resolução.

Art. 6º A presente Resolução e o "Plano de Modernização Tecnológica" elaborado pela DATAPREV, em conjunto com as equipes da AETI/MPS e CGTI/INSS, será enviada ao Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, para apreciação e deliberação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

SAMUEL COSTA NETO

Presidente do Comitê