Resolução CGEPAS nº 3 de 25/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Determina à Diretoria Colegiada do INSS a implementação do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI em toda as Agências de Atendimento da Previdência Social.

O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, em sua Reunião Extraordinária realizada em 25 de agosto de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, e pela Portaria MPAS/GM nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, com as alterações da Portaria MPS/GM nº 057, de 24 de janeiro de 2003, e considerando:

a) a necessidade de estender o uso do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI, a toda rede de atendimento da Previdência Social;

b) o quantitativo de Benefícios por Incapacidade concedidos no ano de 2002 e primeiro semestre de 2003;

c) as justificativas e propostas apresentadas pela DIRBEN/INSS para estabelecer critérios mais rígidos para a concessão e emissão de Pagamento Alternativo de Benefícios - PAB, resolve:

Art. 1º Determinar à Diretoria Colegiada do INSS que implemente o Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI, em toda as Agências de Atendimento da Previdência Social, estabelecendo-se o número de 800 agências como meta a ser alcançada até o final de 2003.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Benefícios do INSS que estabeleça gestões para minimizar a utilização do Pagamento Alternativo de Benefícios - PAB.

Art. 3º Recomendar à Diretoria de Benefícios e à Diretoria da Receita Previdenciária do INSS que estabeleçam critérios e procedimentos para troca de informações sobre segurados em gozo de benefício proveniente de doenças ocupacionais e as declarações da respectiva empresa sobre atividades prejudiciais à saúde e à integridade física, com vistas à apuração do recolhimento da contribuição previdenciária prevista no Inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Comitê