Resolução GAB/CRE nº 3 de 25/02/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 fev 2003

Altera a margem de agregação do item "arame" para efeito de determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 27 do RICMS/RO;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto nº 8.796, de 15 de julho de 1999;

CONSIDERANDO o estudo de margem de valor agregado - MVA realizado pela Gerência de Fiscalização - GEFIS;

RESOLVE:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 2º do artigo 1º da resolução nº 6, de 5 de setembro de 2000:

"II - 20% (vinte por cento) para arames farpados e ovalados, utilizados em cercas; e"

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III no § 2º do artigo 1º da resolução nº 6, de 2000, com a seguinte redação:

"III - 35% (trinta e cinco por cento) para os demais."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 15 de março de 2003.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual