Resolução CNRM nº 3 de 14/05/2002
Norma Federal
Dispõe sobre o início dos programas de Residência Médica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNRM nº 2, de 01.09.2011, DOU 02.09.2011, rep. DOU 20.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições, previstas no Decreto nº 80.281 de 5 de setembro de 1977, resolve unificar a data de início dos programas de Residência Médica.
Art. 1º Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano ou nos anos opcionais, a vaga deverá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, a critério da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Parágrafo único. Para preenchimento dessa vaga, deverá ser observada rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica.
Parágrafo único. Nos Estados onde não estiver constituída a Comissão Estadual de Residência Médica os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução CNRM nº 10/82 e entrará em vigor na data de sua publicação, podendo as Instituições terem 01 (um) ano para a sua adaptação.
FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão"