Resolução CNPCP nº 3 de 27/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002
Rejeita a proposta de titpificação relacionada ao crime de seqüestro relâmpago.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, reunido em sessão ordinária aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, na cidade de Brasília, tendo presente o Processo CNPCP/MJ nº 08037.000025/2002-78, que trata da Portaria nº 5/2002, instituindo comissão para preparar sugestões para a tipificação do crime de "seqüestro relâmpago"; resolve:
Art. 1º Rejeitar a proposta relacionada ao crime de seqüestro relâmpago, por entender que a conduta encontra definição típica no ordenamento jurídico penal vigente (art. 159 do Código Penal).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
VETUVAL MARTINS VASCONCELOS
Presidente do Conselho
Em exercício