Resolução CTAgronegócio nº 3 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002
Autoriza as Agências de Fomento a selecionarem um conjunto de projetos de pesquisa a serem contratados em 2002.
O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Programa de Ciência e Tecnologia para o Setor de Agronegócio (CT-Agronegócio), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentada pelo art. 5º do Decreto nº 4.179, de 2 de abril de 2002, resolve:
I - Autorizar o Ministério da Ciência e Tecnologia, em articulação com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a selecionar um conjunto de projetos de pesquisa a serem contratados em 2002, até o limite de comprometimentos de R$ 10,0 milhões (dez milhões de reais) para desembolso nos exercícios de 2002, 2003 e 2004.
MAURÍCIO OTÁVIO MENDONÇA JORGE
Presidente do Comitê