Resolução CGFSS nº 3 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Aprova Fluxo Operacional do Seguro-Safra.

O COMITÊ GESTOR DO FUNDO SEGURO-SAFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, torna público que em sessão realizada nos dias 9 e 10 do mês de outubro de 2002,

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para a implementação do Seguro-Safra; e

Considerando o propósito de estabelecer o fluxo de procedimentos necessários à operação do Seguro-Safra,

Resolveu:

Art. 1º Aprovar o anexo Fluxo Operacional do Seguro-Safra.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Presidente do Comitê Inscrição

Inscrição

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Observações:

1. A complementação da informação do NIS no cadastro do agricultor pode ser feita a qualquer tempo antes da adesão, porém, o ideal é que este dado esteja carregado antes da lista ser submetida ao CMDRS e CEDRS.

2. O nome completo do formulário de inscrição é Formulário de Inscrição para Seleção ao Seguro-Safra.

3. A inscrição será realizada por entidade credenciada conforme negociação entre Estados e Municípios. Seleção e Homologação

Seleção e Homologação

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Observações:

1. A lista classificada inclui todos os inscritos com indicação daqueles que estão dentro das cotas e daqueles que estão fora delas.

2. A verificação feita pelo CMDRS revisa dados buscando erros de digitação que influam na classificação dos agricultores, assim como dados inverídicos informados no ato da inscrição.

3. A verificação realizada pelo CEDRS revisa dados buscando inconformidades das listas aprovadas pelos CMDRS em relação à distribuição de cotas previamente acertada.

4. Os próprios conselhos deverão ter acesso aos dados informados no sistema ou o farão em conjunto com o órgão que processou as inscrições.

Adesão

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Observações:

1. As emissões do comprovante de pagamento e do termo de adesão poderão ser realizadas por entidade credenciada conforme negociação entre Estados e Municípios.

Aportes

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Observações:

1. O aporte estadual poderia ser feito diretamente à c/c do Fundo Seguro-Safra, porém para efeito de controle é melhor que esse aporte passe pela c/c específica estadual juntando-se às contribuições dos agricultores e aportes municipais para, então, os recursos serem transferidos ao Fundo.

Verificação de Plantio

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Observações:

1. O próprio CMDRS acionará o Min. Público em casos que considere necessário.

Constatação de Perdas e Pagamento de Benefícios

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