Resolução CGFSS nº 3 de 16/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002
Aprova Fluxo Operacional do Seguro-Safra.
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO SEGURO-SAFRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º do Decreto nº 4.363, de 6 de setembro de 2002, torna público que em sessão realizada nos dias 9 e 10 do mês de outubro de 2002,
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e normas gerais para a implementação do Seguro-Safra; e
Considerando o propósito de estabelecer o fluxo de procedimentos necessários à operação do Seguro-Safra,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o anexo Fluxo Operacional do Seguro-Safra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO
Presidente do Comitê Inscrição
Inscrição
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Observações:
1. A complementação da informação do NIS no cadastro do agricultor pode ser feita a qualquer tempo antes da adesão, porém, o ideal é que este dado esteja carregado antes da lista ser submetida ao CMDRS e CEDRS.
2. O nome completo do formulário de inscrição é Formulário de Inscrição para Seleção ao Seguro-Safra.
3. A inscrição será realizada por entidade credenciada conforme negociação entre Estados e Municípios. Seleção e Homologação
Seleção e Homologação
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Observações:
1. A lista classificada inclui todos os inscritos com indicação daqueles que estão dentro das cotas e daqueles que estão fora delas.
2. A verificação feita pelo CMDRS revisa dados buscando erros de digitação que influam na classificação dos agricultores, assim como dados inverídicos informados no ato da inscrição.
3. A verificação realizada pelo CEDRS revisa dados buscando inconformidades das listas aprovadas pelos CMDRS em relação à distribuição de cotas previamente acertada.
4. Os próprios conselhos deverão ter acesso aos dados informados no sistema ou o farão em conjunto com o órgão que processou as inscrições.
Adesão
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Observações:
1. As emissões do comprovante de pagamento e do termo de adesão poderão ser realizadas por entidade credenciada conforme negociação entre Estados e Municípios.
Aportes
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Observações:
1. O aporte estadual poderia ser feito diretamente à c/c do Fundo Seguro-Safra, porém para efeito de controle é melhor que esse aporte passe pela c/c específica estadual juntando-se às contribuições dos agricultores e aportes municipais para, então, os recursos serem transferidos ao Fundo.
Verificação de Plantio
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Observações:
1. O próprio CMDRS acionará o Min. Público em casos que considere necessário.
Constatação de Perdas e Pagamento de Benefícios
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