Resolução DIPRO nº 3 de 02/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2001

Estabelece o prazo para apresentação dos documentos de que trata a RDC nº 46, de 28 de dezembro de 2000.

Art. 1º A documentação de que trata o art. 8º da RDC nº 28, de 26 de junho de 2000, deverá ser apresentada até 30 de junho de 2001.

Art. 2º Os anexos de que trata o art. 4º da RDC nº 29, de 26 de junho de 2000, deverão ser apresentados nos seguintes prazos:

I - 90 (noventa) dias a contar da data de protocolização da solicitação de reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação, conforme definido no parágrafo único do art. 1º da RDC nº 29, se der a partir de 1º de setembro de 2000.

II - 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de autorização do reajuste, quando o início do período de referência para sua aplicação, conforme definido no parágrafo único do art. 1º da RDC nº 29, for anterior a 1º de setembro de 2000.

Art. 3º Fica revogada a RE/DIPRO nº 2, de 21 de setembro de 2000.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUÍS BARROCA DE ANDRÉA