Resolução GCE nº 3 de 16/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2001

Cria o Comitê de Assessoramento Jurídico da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.147, de 15 de maio de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Assessoramento Jurídico da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, com a finalidade de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à Câmara, composto pelos seguintes membros:

I - ANDRÉ SERRÃO BORGES DE SAMPAIO, Consultor da União da Advocacia-Geral da União, que o coordenará;

II - CLÁUDIO GIRARDI, Procurador-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e

III - ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, Consultora Jurídica do Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE