Resolução COEMA nº 3 DE 28/02/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2000
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso das sua atribuições que lhe confere o item 10 do Art. 2º, da Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1.987, c/c o inciso XI, do art. 7º do Decreto nº 23.157, de 08.04.94; RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, o Parecer Técnico da SEMACE Nº 88/2000 - NUCAM/COPAM, que estabelece critérios para elaboração de estudos ambientais exigíveis na implantação de Minidistritos Industriais no Estado do Ceará.
Art. 2º - Está Resolução em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE QUEIROS MAIA JÚNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE