Resolução COEMA nº 3 DE 25/02/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 mar 1999

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987, c/c o inciso XI, do art.7º do Decreto Nº23.157, de abril de 1994,

RESOLVE,

Art.1º - APROVAR, com base no Parecer Técnico da SEMACE apresentado por sua Secretaria Executiva na 72ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de Fevereiro de 1999, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO do Projeto Final de Engenharia para Implanatação da CE-269 - Acesson a Novas Jaguaribara.

Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DO COEMA