Resolução CONTRAN nº 3 de 23/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1998
Revoga a Resolução nº 825/96.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que dispõe o artigo 314, do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Art. 1º. Fica revogado o selo de Controle de Licenciamento Anual, previsto pela Resolução 825/96.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iris Rezende - Ministério da Justiça
Eliseu Padilha - Ministério dos Transportes
José Israel Vargas - Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena - Ministério do Exército
Paulo Renato de Souza - Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Carlos César Silva de Albuquerque - Ministério da Saúde