Resolução CD/PIS-PASEP nº 3 de 30/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1998

Autoriza a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para ajustes de Cotas em 30.06.1997

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - autorizar a distribuição aos participantes do saldo registrado na Reserva para Ajuste de Cotas em 30.06.1997.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.1998, de valor correspondente a 2,002% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 26/75.

II - Considerando o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.365/96, os créditos de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 26/75 serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 1997/1998, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 4,093;

b) juros, 3%;

c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque da parcela correspondente às alíneas b e c, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almério Cançado de Amorim

Coordenador