Resolução COEMA nº 3 DE 26/02/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mar 1998
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o item 10 do art.2º, da Lei Nº11.411, de 28 de dezembro de 1987 c/c o inciso VI, do art.7º do Decreto Nº20.067, de 26 de abril de 1989, RESOLVE:
Art.1º - APROVAR, com base nos Pareceres Técnicos da SEMACE apresentados por sua Secretaria Executiva na 61ª Reunião Ordinária realizada em 26.02.98, a concessão da LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para Implantação das Usinas Eólicas de 10MW e 5MW, em Prainha no unicípio de Aquiraz e em Taíba no município de São Gonçalo do Amarante, respectivamente, no Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO COEMA