Resolução ANTT nº 2.999 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Autoriza a empresa Beutler Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Palmeiras (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 005/09, de 12 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.081765/2008-35,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Beutler Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 92.633.403/0001-96, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.10.08.43.5707, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com a Associação Trespalmeirense de Trabalhadores em Frigorífico, CNPJ nº 09.323.740/0001-33, para trabalhadores, com frequência de segunda à sexta-feira, entre as localidades Três Palmeiras (RS) e Chapecó (SC), no período de doze meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral