Resolução ANTT nº 2.998 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Autoriza a empresa Rosamares Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 004/09, de 12 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.003067/2008-59,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Rosamares Transportes Ltda., CNPJ nº 33.072.687/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.33.1569, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Cruzeiro (SP) e Resende (RJ), no período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com as Indústrias Nucleares do Brasil S/A. - INB, CNPJ nº 00.322.818/0001-20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral