Resolução ANTT nº 2.997 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Autoriza a empresa A.J.S. Tur Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 005/09, de 9 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.018965/2008-51,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa A.J.S. Tur Turismo Ltda., CNPJ nº 03.567.329/0001-27, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.43.1406, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Maximiliano de Almeida (RS) e Joaçaba (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 5 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação de Alunos de Maximiliano de Almeida, Paim Filho e Machadinho, CNPJ nº 08.000.290/0001-85.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral