Resolução ANTT nº 2.996 de 21/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009
Autoriza a empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Brasília (DF) e Unaí (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 001/09, de 6 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.071916/2008-47,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.033.613/0001-25, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.31.1993, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, conforme contrato com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC/INESC - Instituto de Ensino Superior Cenecista de Unaí, CNPJ nº 33.621.384/2021-70, para trabalhadores (professores), com freqüência de segunda-feira a sábado, entre as localidades Brasília (DF) e Unaí (MG), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 16 de julho de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral