Resolução ANTT nº 2.994 de 21/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009
Defere requerimento da empresa Companhia Atual de Transportes para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - São José dos Campos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 003/09, de 21 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50510.003088/2008-03,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Companhia Atual de Transportes para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Belo Horizonte (MG) - São José dos Campos (SP), prefixo nº 06-0308-00, para 3 (três) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral