Resolução nº 2.992 de 21/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009
Autoriza obras de implantação do Terminal Ferroviário de Catalão-GO, no trecho ferroviário ramal Goiandira-Catalão, concedido à FCA - Ferrovia Centro Atlântica S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 004/09, de 21 de janeiro de 2009, no inciso II do art. 22, nos incisos VI e X do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no que consta do Processo nº 50500.085704/2007-66,
Resolve:
Art. 1º Autorizar as obras de implantação do Terminal Ferroviário da Heringer S/A., no município de Catalão-GO, situado à Estrada Catalão/Copebrás, s/nº - cujo AMV A1, de entrada do terminal, localiza-se à direita do km 30 + 611 do ramal Goiandira/Copebrás.
Parágrafo único. A eficácia desta autorização fica condicionada à apresentação, pela Ferrovia Centro Atlântica S/A. - FCA, e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
I - Licença ambiental específica para as obras do Terminal Ferroviário da Heringer S/A. em Catalão-GO;
II - Documento da empresa Fertilizantes Heringer S/A. formalizando a abdicação de eventual reembolso de custos e/ou indenização pela realização das obras do desvio, localizadas na faixa de domínio; e
III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do profissional responsável pela fiscalização da obra por parte da FCA.
Art. 2º A Superintendência de Logística e Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá proceder à anotação, no rol de bens que integram a concessão, que a presente obra, mais especificamente as ligações de entrada e saída do ramal ferroviário, não será objeto de aplicação da cláusula de reversibilidade em favor da FCA, para fins de indenização, já que os investimentos necessários à execução da obra pretendida não serão despendidos pela Concessionária.
Art. 3º A SUCAR deverá dar ciência da presente autorização ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral