Resolução ANTT nº 2.991 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Defere requerimento da empresa Viação Santa Cruz S/A para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Alfenas (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 002/09, de 5 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.068022/2008-70,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Santa Cruz S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo (SP) - Alfenas (MG), prefixo nº 08-0818-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral