Resolução ANTT nº 2.990 de 21/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Defere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Paulo Afonso (BA) - São Paulo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 001/09, de 5 de janeiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.073014/2008-45,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Paulo Afonso (BA) - São Paulo (SP), prefixo nº 05.1016-00, para 1 (um) horário diário por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da Redução de Freqüência Mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral