Resolução SEFA nº 299 DE 28/03/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2023

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei no 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições da Lei no 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto no 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA no 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no protocolo no 20.255.186-6,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I - Sorteio 151: BB08D55118AA65B38B2169A382C9DB22

II - Sorteio 152: 94CA7B01C21E3851E6144B1A8F41E70E

III - Sorteio 153: C4C4ACBB7DD6C88AF83C78484009B07A

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 28 de março de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda